Estabilidade Acidentária: Direitos do Trabalhador Após Sofrer Acidente de Trabalho
Entenda a estabilidade acidentária, quem tem direito, qual a duração e como agir se a empresa demitir durante o período de proteção pós-acidente de trabalho.
Sandro Carlos
6/26/20252 min read


A estabilidade acidentária garante que o trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional não seja demitido sem justa causa nos 12 meses seguintes ao retorno às atividades. Ainda assim, muitas empresas descumprem essa regra, deixando o empregado desamparado. Neste artigo, o Sandro Carlos Advocacia explica tudo sobre esse direito e como exigi‑lo.
O que é estabilidade acidentária?
Prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, a estabilidade acidentária protege o empregado que recebeu auxílio‑doença acidentário (B91). Ele não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses após a alta do INSS.
Requisitos para ter direito
- Afastamento superior a 15 dias;
- Concessão de auxílio‑doença acidentário (B91);
- Retorno ao trabalho.
Duração e garantias
A proteção é de 12 meses e inclui manutenção de salário, benefícios e possibilidade de reintegração ou indenização se houver dispensa irregular.
Indenização por dispensa
Se a empresa demitir sem justa causa, deverá pagar salários, férias, 13º, FGTS + 40% e demais verbas até o fim da estabilidade ou reintegrar o empregado.
Passo a passo em caso de descumprimento
1. Guarde documentos (CAT, laudos, carta de demissão).
2. Solicite reintegração administrativamente.
3. Procure advogado trabalhista.
4. Ajuíze reclamação trabalhista requerendo reintegração ou indenização.
Dúvidas Frequentes
• Quem sofreu acidente sem afastamento tem direito? Não, é preciso B91.
• Pode haver justa causa? Sim, se falta grave comprovada.
• A empresa pode exigir exame de retorno? Deve, para comprovar aptidão.
Como o Sandro Carlos Advocacia pode ajudar
Analisamos gratuitamente sua rescisão, calculamos valores devidos e ajuizamos ação para garantir reintegração ou indenização. Atendimento presencial em Bragança Paulista e online para todo o Brasil.
Conclusão
Se você foi demitido após acidente de trabalho, não abra mão da estabilidade acidentária. Fale com o Sandro Carlos Advocacia e assegure seus direitos.
Estabilidade Acidentária: Direitos do Trabalhador Após Sofrer Acidente de Trabalho



